Pensão por morte: o que é seu direito, do pedido à concessão
Num dos momentos mais difíceis, a gente cuida da burocracia por você. Da solicitação à concessão, com cuidado e clareza.
A gente ajuda quando
Você perdeu o cônjuge ou companheiro(a)
Esposo, esposa ou companheiro em união estável têm direito à pensão. A gente orienta como comprovar e solicitar.
O INSS negou a pensão
Negaram por falta de comprovação de dependência ou de união? A gente reúne as provas certas e recorre.
Você é filho, pai ou mãe do segurado
Filhos menores ou inválidos e, em alguns casos, pais dependentes também têm direito. Avaliamos o seu caso.
A pensão está demorando demais
O pedido travou ou some na fila do INSS? A gente cobra, acompanha e, se preciso, leva à Justiça.
Simples, do início ao fim
Você manda os detalhes
WhatsApp, email ou ligação. Conta pra gente o que aconteceu com o seu caso.
A gente analisa
Vemos se há chance de ganho, quais documentos você precisa e qual o melhor caminho legal.
Você decide
A gente te mostra o melhor caminho com clareza. Se decidir seguir, cuidamos de tudo do início ao fim.
O que você precisa saber
Quem tem direito à pensão por morte?
Dependentes do segurado: cônjuge, companheiro(a) em união estável, filhos menores de 21 anos ou inválidos e, em alguns casos, pais e irmãos. Cada categoria tem regras próprias de comprovação.
Por quanto tempo recebe?
Depende da idade do dependente e do tempo de união e de contribuição do falecido. Pode ser por alguns anos ou vitalícia. A gente calcula a sua situação exata.
Quanto tempo demora?
O pedido administrativo costuma levar de 30 a 90 dias. Quando há negativa por falta de provas de dependência, o recurso ou a ação judicial podem alongar, mas a gente acompanha tudo.
Perguntas frequentes
União estável dá direito à pensão?
Sim. A união estável garante o mesmo direito do casamento, mas exige comprovação. A gente sabe quais documentos e provas o INSS aceita.
Tenho prazo para pedir a pensão?
O quanto antes é melhor. Pedidos feitos em até 90 dias da morte (180 dias para filhos menores) recebem a partir da data do óbito. Depois disso, vale a partir do requerimento.
A pensão pode ser dividida?
Sim. Quando há mais de um dependente, o valor é dividido em partes iguais. Quando um deixa de ter direito, a parte dele é redistribuída aos demais.
O INSS negou. Ainda dá pra conseguir?
Na maioria das vezes, dá. Negativas por falta de comprovação de dependência ou de união são reversíveis com as provas certas, no recurso ou na Justiça.
Por que confiar o seu caso à FN
O cuidado que a gente tem com cada cliente, do primeiro contato à decisão.
Quem cuida do seu caso é o advogado responsável, do primeiro contato à decisão. Sem intermediários e sem rodízio.
A gente acompanha cada etapa e explica tudo em linguagem clara, pra você decidir com segurança e sem juridiquês.
Antes de qualquer processo, a gente analisa o seu caso com franqueza. Se não houver um caminho real, a gente diz.
A gente também resolve
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